Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
por Administração
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última modificação
30/09/2022 13h16
Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.
Lei n° 8.213-1991- Art.93 Empresas com cem ou mais empregados estão obrigadas a preencher de 2% a 5% de seus quadros com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência..pdf — Documento PDF, 1.42 MB (1490648 bytes)