Lei nº 12.738, de 30 de novembro de 2012.
por Administração
—
última modificação
30/09/2022 13h26
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para tornar obrigatório o fornecimento de bolsas de colostomia, ileostomia e urostomia, de coletor de urina e de sonda vesical pelos planos privados de assistência à saúde.
Lei n°12.738 -2012 - Torna obrigatório o fornecimento de insumos aos ostomizados planos privados de assistência à saúde.pdf — Documento PDF, 73 KB (75367 bytes)