Lei nº 13.031, de 24 de setembro de 2014.
por Administração
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última modificação
30/09/2022 13h24
Dispõe sobre a caracterização de símbolo que permita a identificação de local ou serviço habilitado ao uso por pessoas com ostomia, denominado Símbolo Nacional de Pessoa Ostomizada.
Lei n° 13.031-2014 -Símbolo Nacional dePessoa Ostomizada.pdf — Documento PDF, 73 KB (75696 bytes)