Lei nº 2270, de 02 de outubro de 2019.

por Administração última modificação 30/09/2022 13h53
Dispõe sobre o acesso de profissionais da área de saúde, que fazem tratamento de alunos com deficiência e ou mobilidade reduzida, transtornos globais do desenvolvimento, autismo e com altas habilidade ou superdotação, nas dependências das escolas públicas e privadas do município de rio das ostras e adota outras providências.