Lei nº 2270, de 02 de outubro de 2019.
por Administração
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última modificação
30/09/2022 13h53
Dispõe sobre o acesso de profissionais da área de saúde, que fazem tratamento de alunos com deficiência e ou mobilidade reduzida, transtornos globais do desenvolvimento, autismo e com altas habilidade ou superdotação, nas dependências das escolas públicas e privadas do município de rio das ostras e adota outras providências.
Lei n° 2270-2019 - ACESSO DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE, QUE FAZEM TRATAMENTO DE ALUNOS COM DEFICIÊNCIA E OU MOBILIDADE REDUZIDA, AUTISMO , NAS DEPENDÊNCIAS DAS ESCOLAS.pdf — Documento PDF, 148 KB (151852 bytes)