Deficiente Físico / Mobilidade Reduzida
Lei nº 377, de 19 de agosto de 1999.
Cria atendimento especial para os cidadãos idosos, para os portadores de deficiência física e para as gestantes, nas agências bancárias e repartições públicas estabelecidas no Município de Rio das Ostras e dá outras providências.
Lei nº 459, de 25 de maio de 2000.
Institui o dia 21 de Setembro, "Dia Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência".
Lei nº 1885, de 02 de janeiro de 2015
Dispõe sobre o horário especial de atendimento a aposentados, pensionistas, idosos, gestantes e pessoas com deficiências nas instituições Financeiras.
Lei nº 2116, de 05 de julho de 2018.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de os estacionamentos afixarem cartazes ou placas informando que o uso de vagas destinadas às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida em desacordo com a legislação constitui infração grave nos termos do art. 181, inciso XVIII do Código de Trânsito Brasileiro.
Lei nº 2117, de 05 de julho de 2018.
Torna obrigatória a adaptação e construção de rampas de acesso a deficientes físicos nos estabelecimentos privados no âmbito do município.
Lei nº 2118, de 05 de julho de 2018.
Determina que os estabelecimentos bancários instalados no município disponibilizem cadeira de rodas para a locomoção interna de idosos, gestantes e pessoas portadoras de deficiência ou mobilidade reduzida.
Lei nº 2120, de 05 de julho de 2018.
Dispõe sobre a permissão para que as pessoas portadoras de deficiência embarquem e desembarquem fora dos pontos de parada pré-determinados dos veículos que realizam o Transporte Público Municipal.
Lei nº 2270, de 02 de outubro de 2019.
Dispõe sobre o acesso de profissionais da área de saúde, que fazem tratamento de alunos com deficiência e ou mobilidade reduzida, transtornos globais do desenvolvimento, autismo e com altas habilidade ou superdotação, nas dependências das escolas públicas e privadas do município de rio das ostras e adota outras providências.
Lei nº 2.388, de 21 de outubro de 2020.
Dispõe sobre a disponibilização de brinquedos adaptados para crianças com deficiência em locais públicos e privados
Lei nº 2451, de 28 de maio de 2021.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de ser destinado local exclusivo nas praças de alimentação para deficientes, idosos e gestantes em estabelecimentos comerciais em geral tais como, por exemplo, shopping centers, mercados, hiper e supermercados e dá outras providências.
Lei nº 2526, de 03 de novembro de 2021.
Dispõe sobre a disponibilização de cadeiras de rodas de propulsão-própria (manual) para pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida, gestantes e/ou idosos nos supermercados, hipermercados, shopping centers e hortifrutis de grande porte no Município de Rio das Ostras. ”
Lei nº 2528, de 03 de novembro de 2021.
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação e adaptação, pelas instituições financeiras, de caixa eletrônico adaptado para pessoas com deficiência física, baixa mobilidade, cadeirantes, portadores de nanismo e pessoas com deficiência visual.”
Lei nº 2553, de 26 de novembro de 2021.
Dispõe sobre fixação de cartaz, ou placa, em revendedoras e concessionárias de veículos automotores, informando as isenções e benefícios concedidas às pessoas com deficiência e moléstias graves.
Lei nº 2534, de 12 de novembro de 2021.
Dispõe sobre a implementação do “Programa Educacional para a Prática de Educação Física Adaptada aos Estudantes com Deficiência”.
Lei nº 2590, de 29 de dezembro de 2021.
Garante a reserva de vagas e prioridade nas matrículas aos alunos que sejam considerados legalmente pessoas com deficiência no estabelecimento escolar de ensino mais próximo de seu domicílio e/ou de seu representante legal dentro da rede municipal de ensino do Município de Rio das Ostras.”
Lei nº 2596, de 22 de dezembro de 2021.
Dispõe sobre a colocação de banheiros químicos adaptados às necessidades de pessoas com deficiência nos eventos realizados no Município de Rio das Ostras.
Ações do documento