Lei nº 2117, de 05 de julho de 2018.
por Administração
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última modificação
30/09/2022 14h20
Torna obrigatória a adaptação e construção de rampas de acesso a deficientes físicos nos estabelecimentos privados no âmbito do município.
Lei n° 2117-2018 - TORNA OBRIGATÓRIA A ADAPTAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE RAMPAS DE ACESSO A DEFICIENTES FÍSICOS NOS ESTABELECIMENTOS PRIVADOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO..pdf — Documento PDF, 755 KB (773334 bytes)