Lei nº 2118, de 05 de julho de 2018.
por Administração
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última modificação
30/09/2022 14h26
Determina que os estabelecimentos bancários instalados no município disponibilizem cadeira de rodas para a locomoção interna de idosos, gestantes e pessoas portadoras de deficiência ou mobilidade reduzida.
Lei n°2118 -2018 - Obrigatoriedade De Os Estacionamentos Afixarem Cartazes Ou Placas Informando Que O Uso De Vagas Destinadas Às Pessoas Com Deficiência E Mobilidade Reduzida.pdf — Documento PDF, 755 KB (773390 bytes)