Lei nº 2451, de 28 de maio de 2021.

por Administração última modificação 30/09/2022 14h28
Dispõe sobre a obrigatoriedade de ser destinado local exclusivo nas praças de alimentação para deficientes, idosos e gestantes em estabelecimentos comerciais em geral tais como, por exemplo, shopping centers, mercados, hiper e supermercados e dá outras providências.