Lei nº 2451, de 28 de maio de 2021.
por Administração
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última modificação
30/09/2022 14h28
Dispõe sobre a obrigatoriedade de ser destinado local exclusivo nas praças de alimentação para deficientes, idosos e gestantes em estabelecimentos comerciais em geral tais como, por exemplo, shopping centers, mercados, hiper e supermercados e dá outras providências.
Lei n°2451-2021 - obrigatoriedade de ser destinado local exclusivo nas praças de alimentação para deficientes, idosos e gestantes em estabelecimentos comerciais em geral.pdf — Documento PDF, 276 KB (282672 bytes)