Lei nº 2526, de 03 de novembro de 2021.

por Administração última modificação 30/09/2022 14h22
Dispõe sobre a disponibilização de cadeiras de rodas de propulsão-própria (manual) para pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida, gestantes e/ou idosos nos supermercados, hipermercados, shopping centers e hortifrutis de grande porte no Município de Rio das Ostras. ”