Lei nº 2526, de 03 de novembro de 2021.
por Administração
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última modificação
30/09/2022 14h22
Dispõe sobre a disponibilização de cadeiras de rodas de propulsão-própria (manual) para pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida, gestantes e/ou idosos nos supermercados, hipermercados, shopping centers e hortifrutis de grande porte no Município de Rio das Ostras. ”
Lei n° 2526-2021-disponibilização de cadeiras de rodas de propulsão-própria (manual) para pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida, nos supermercados, hipermercados.pdf — Documento PDF, 247 KB (253544 bytes)