Lei nº 377, de 19 de agosto de 1999.
por Administração
—
última modificação
30/09/2022 14h25
Cria atendimento especial para os cidadãos idosos, para os portadores de deficiência física e para as gestantes, nas agências bancárias e repartições públicas estabelecidas no Município de Rio das Ostras e dá outras providências.
Lei n°377-1999 - atendimento especial para os cidadãos idosos, para os portadores de deficiência física e para as gestantes, nas agências bancárias e repartições públicas.pdf — Documento PDF, 37 KB (38629 bytes)