Lei nº 2590, de 29 de dezembro de 2021.

por Administração última modificação 30/09/2022 14h34
Garante a reserva de vagas e prioridade nas matrículas aos alunos que sejam considerados legalmente pessoas com deficiência no estabelecimento escolar de ensino mais próximo de seu domicílio e/ou de seu representante legal dentro da rede municipal de ensino do Município de Rio das Ostras.”