Lei nº 2590, de 29 de dezembro de 2021.
por Administração
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última modificação
30/09/2022 14h33
Garante a reserva de vagas e prioridade nas matrículas aos alunos que sejam considerados legalmente pessoas com deficiência no estabelecimento escolar de ensino mais
próximo de seu domicílio e/ou de seu representante legal dentro da rede municipal de ensino do Município de Rio das Ostras.”
Lei n°2590-2021 Garante a reserva de vagas e prioridade nas matrículas aos alunos que sejam considerados legalmente pessoas com deficiência no estabelecimento escolar ...pdf — Documento PDF, 274 KB (280722 bytes)