Lei nº 1092, de 15 de Dezembro de 2006.
por Administração
—
última modificação
30/09/2022 14h44
Obriga os bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis e motéis, a colocarem a disposição dos fregueses deficientes visuais, cardápios em braile.
Lei n° 1092_2006 -Obriga os bares, restaurantes, lanchonetes,hotéis e motéis, a colocarem a disposição dos fregueses deficientes visuais, cardápios em braile..pdf — Documento PDF, 27 KB (27921 bytes)