Lei nº 2215, de 9 de Abril de 2019.
por Administração
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última modificação
30/09/2022 14h46
“Dispõe sobre a obrigatoriedade dos edifícios dotados de elevadores, no âmbito do Município de Rio das Ostras, a manter numeração no sistema ‘Braile’ e dá outras providências. “
Lei n° 2215-2019 -obrigatoriedade dos edifícios dotados de elevadores, no âmbito do Município de Rio das Ostras, a manter numeração no sistema Braile.pdf — Documento PDF, 158 KB (162778 bytes)