Nanismo
Lei nº 1885, de 02 de janeiro de 2015
Dispõe sobre o horário especial de atendimento a aposentados, pensionistas, idosos, gestantes e pessoas com deficiências nas instituições Financeiras.
Lei nº 2116, de 05 de julho de 2018.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de os estacionamentos afixarem cartazes ou placas informando que o uso de vagas destinadas às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida em desacordo com a legislação constitui infração grave nos termos do art. 181, inciso XVIII do Código de Trânsito Brasileiro.
Lei nº 2120, de 05 de julho de 2018.
Dispõe sobre a permissão para que as pessoas portadoras de deficiência embarquem e desembarquem fora dos pontos de parada pré-determinados dos veículos que realizam o Transporte Público Municipal.
Lei nº 2528, de 03 de novembro de 2021.
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação e adaptação, pelas instituições financeiras, de caixa eletrônico adaptado para pessoas com deficiência física, baixa mobilidade, cadeirantes, portadores de nanismo e pessoas com deficiência visual.”
Lei nº 2530, de 12 de novembro de 2021.
“Estabelece diretrizes para a Política Municipal de Inclusão Social de Pessoas com Nanismo com o objetivo de proporcionar melhor qualidade de vida a essas pessoas no Município de Rio das Ostras. ”
Lei nº 2590, de 29 de dezembro de 2021.
Garante a reserva de vagas e prioridade nas matrículas aos alunos que sejam considerados legalmente pessoas com deficiência no estabelecimento escolar de ensino mais próximo de seu domicílio e/ou de seu representante legal dentro da rede municipal de ensino do Município de Rio das Ostras.”
Ações do documento