Lei nº 2116, de 05 de julho de 2018.
por Administração
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última modificação
30/09/2022 14h59
Dispõe sobre a obrigatoriedade de os estacionamentos afixarem cartazes ou placas informando que o uso de vagas destinadas às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida em desacordo com a legislação constitui infração grave nos termos do art. 181, inciso XVIII do Código de Trânsito Brasileiro.
Lei n° 2116-2018 -Obrigatoriedade De Os Estacionamentos Afixarem Cartazes Ou Placas Informando Que O Uso De Vagas Destinadas Às Pessoas Com Deficiência.pdf — Documento PDF, 789 KB (808239 bytes)