Lei nº 2188, de 11 de janeiro de 2019.
por Administração
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última modificação
30/09/2022 15h05
“Dispõe sobre atendimento prioritário para pessoas que realizam tratamento de quimioterapia, radioterapia, hemodiálise ou utilizem bolsa de colostomia, no Município de Rio das Ostras.”
Lei n° 2188-2019 - atendimento prioritário ostomizados.pdf — Documento PDF, 229 KB (235253 bytes)