Lei nº 2454, de 31 de maio de 2021.

por Administração última modificação 30/09/2022 15h08
Garante às pessoas ostomizadas as condições de acessibilidade aos sanitários dos postos de saúde e hospitais públicos, clínicas privadas e estabelecimentos comerciais em geral que possuam sanitários, situados no Município, mediante a instalação de equipamentos adequados para a sua utilização, atendendo suas necessidades especiais, bem como a identificação com adesivo próprio.